Número de Vagas
Número mínimo de estudantes
Condições de acesso
- Titulares do grau de mestre ou equivalente legal na área científica das ciências da linguagem
- Titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando a capacidade para a realização do doutoramento pelo conselho científico.
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico.
Critérios de seleção dos candidatos
Classificação final do mestrado; Participação em projetos de investigação na área.
Documentação necessária
As candidaturas deverão ser formalizadas através do formulário para inscrição online, contendo em anexo:
a) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições de acesso (admissão ) ao curso;
b) Curriculum vitae atualizado, incluindo lista de trabalhos publicados ou devidamente documentados.
FORMULÁRIO PARA CANDIDATURA
Calendário de Candidaturas 2020/2021
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1ª fase
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2ª fase
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3ª fase*
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Receção das Candidaturas
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24 de fevereiro até 9 de abril de 2020
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4 de maio até 10 de julho de 2020
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3 de agosto até 28 de agosto de 2020
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Divulgação dos Resultados
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20 de abril de 2020
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20 de julho de 2020
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8 de setembro de 2020
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Reclamação relativa à seriação
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20 e 21 de abril de 2020 |
20 e 21 de julho de 2020 |
9 e 10 de setembro de 2020 |
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Inscrições e Matrículas
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22 de abril a 1 de maio de 2020 |
22 de julho a 2 de agosto de 2020 |
11 a 16 de setembro de 2020 |
*Apenas para candidatos nacionais de um Estado Membro da União Europeia ou estrangeiros que residam legalmente em Portugal
Propinas e Taxas 2020/2021
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Taxa de Candidatura
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Taxa de Inscrição e Seguro Escolar
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Valor anual da propina Regime Geral
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Valor da Propina para Estudantes Internacionais*
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100€
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275€
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1500€
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2000€
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Nota: A propina deste curso pode ser paga em 10 prestações, sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
*de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.